quarta-feira, 26 de junho de 2024

Art. 86

 



❌ATENÇÃO❌

LOCAÇÕES DE CHURRASQUEIRAS


DEFINIÇÃO DE NORMA

Por unanimidade dos presentes, a Diretoria, baseada no Art.86 do Estatuto Social,
decidiu pela proibição de locação das áreas do Clube, por sócios, com finalidade de auferir lucros em suas atividades (alimentícias, brinquedos, transporte e outras).

Apresenta-se e trata de sublocação, mais especificamente, trata-se de sócio com atividade que loca área do clube, para apoiar evento próprio e com festa ou recreação para outrem, sócio e seus dependentes ou pessoa que não é sócia do Círculo.
Em virtude do citado, fica a critério do Círculo aceitar ou não, pagamentos de taxas, alugueis ou multas de terceiras pessoas, o que corrobora a ideia da citada sublocação.

Att. Diretoria Executiva CMTC




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Estatuto Social do Clube Círculo Militar de Três Corações - MG

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